Lojas KD - O Melhor Preço do Brasil!
segunda-feira, 29 de setembro de 2008
quinta-feira, 25 de setembro de 2008
Cancelamento do Site Alquimista da Loteca
Acredito que não fará falta, uma vez que ninguém acessava, mesmo.
Genesis - The Musical Box , Belgian TV - Six Hours Live
Nesses dias de pop e rock tão anêmicos, uma pequena amostra de rock progressivo dos 70's! Peter Gabriel, Stephen Hacket, Tony Banks, Phil Collins e Michael Rutherford.The Musical Box, Supper's Ready, Firth of Fifth, The Carpet Crawlers... my God, it's wonderful!
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sexta-feira, 12 de setembro de 2008
Google Chrome - O novo browser
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terça-feira, 2 de setembro de 2008
Alteração de Conteúdo nos Blogs
De agora em diante, este blog será um blog pessoal, comme il faut, e as coisas referentes à Loteca e à Quiniela serão postadas no http://lotecafutebolclube.blogspot.com/. Por favor, encaminhem postagens, comentários e palpites para publicação neste novo endereço, pelo e-mail almir.borges@ibest.com.br. Além disso, claro, você pode postar diretamente no do http://loteforum.forumeiros.com. Neste blog, postarei coisas pessoais como críticas de filmes, livros, música e opiniões sobre política, além, claro, de uma pitada ou outra de loteca, quiniela e futebol em geral.
Download para Uso Pessoal não é Pirataria
Tabu Pirata
Download de filmes e livros para uso privado não é crime
por Manoel Almeida
Divulga-se ser crime toda utilização de obra intelectual sem expressa autorização do titular num país onde até o presidente da República confessa fazer uso de cópias piratas. Comparam-se cidadãos de bem a saqueadores sanguinários do século 18.
Os delatores fundamentam-se, invariavelmente, no Título III do Código Penal Brasileiro, Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial, artigo 184, que trata da violação dos direitos de autor e os que lhe são conexos.
São comuns assertivas do tipo “é proibida a reprodução parcial ou integral desta obra”, “este material não pode ser publicado, transmitido, reescrito ou redistribuído”, “pirataria é crime”, “denuncie a falsificação”. É proibido, ainda, “editar”, “adicionar”, “reduzir”, “exibir ou difundir publicamente”, “emitir ou transmitir por radiodifusão, internet, televisão a cabo, ou qualquer outro meio de comunicação já existente, ou que venha a ser criado”, bem como, “trocar”, “emprestar” etc., sempre “conforme o artigo 184 do Código Penal Brasileiro”.
Não é esta, todavia, a verdadeira redação do artigo. Omitem a expressão “com intuito de lucro”, enfatizada pelo legislador em todos os parágrafos (grifou-se):
§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.
Tanto o objeto da lei é “o intuito de lucro”, e não simplesmente a cópia não autorizada, que CDs, VCDs, DVDs ou VHSs mesmo originais não poderão ser exibidos ao público sem autorização expressa do titular do direito.
Se o comércio clandestino (camelôs, estabelecimentos comerciais e sites que vendem cópias não autorizadas) é conduta ilegal, porém o mesmo não se pode afirmar sobre cópias para uso privado e o download gratuito colocado à disposição na internet. Só é passível de punição:
Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente (art. 184, § 1º).
Contrario sensu, é permitida a cópia integral de obra intelectual, sem autorização do detentor do direito autoral, desde que não se vise lucro, seja direto, seja indireto, mas é proibida a cópia não autorizada, mesmo parcial, para fins lucrativos. Assim, não comete crime o indivíduo que compra discos e fitas “piratas”, ou faz cópia para uso próprio; ao passo que se o locador o fizer poderão configurar-se violação de direito autoral e concorrência desleal.
Pelo Princípio da Reserva Legal, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia fixação legal[1], a cópia integral não constitui sequer contravenção. No Brasil, quem baixa arquivos pela internet ou adquire produtos piratas em lojas ou de vendedores ambulantes não comete qualquer ato ilícito, pois tais usuários e consumidores não têm intuito de lucro.
O parágrafo segundo do artigo supracitado reforça o caráter econômico do fato típico na cessão para terceiros:
§ 2º - Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
E assim seguem os parágrafos subseqüentes. Todos repetem a expressão “com intuito de lucro direto e indireto”, expressão esta, como visto, que desaparece sempre que a lei é invocada na defesa dos interesses da Indústria.
Por conseguinte, mais coerente seria denominar-se pirata apenas as cópias feitas com intuito de lucro, direto ou indireto. Este último, diferentemente da interpretação apressada dos profanos no afã de imputar o consumidor, não é a economia obtida na compra de produtos ilegais. Ocorre lucro indireto, sim, quando gravações de shows são exibidas em lanchonetes e pizzarias, ou executa-se som ambiente em consultórios e clínicas, sem que tal reprodução, ainda que gratuita, fosse autorizada. A cópia não é vendida ou alugada ao consumidor, mas utilizada para promover um estabelecimento comercial ou agregar valor a uma marca ou produto[2].
A cópia adquirida por meios erroneamente considerados ilícitos para uso privado e sem intuito de lucro não pode ser considerada pirataria; sendo pirataria, então esta não é crime.
As campanhas anti-pirataria são cada vez mais intensas e agressivas e os meios de comunicação (muitos dos quais pertencentes aos mesmos grupos que detêm o monopólio sobre o comércio e distribuição de músicas e filmes) cumprem seu papel diário de manter a opinião pública desinformada.
Nenhum trecho de livro poderá ser reproduzido, transmitido ou arquivado em qualquer sistema ou banco de dados, sejam quais forem os meios empregados (eletrônicos, mecânicos, fotográficos, gravação ou quaisquer outros), salvo permissão por escrito, apregoam a Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR) e as editoras. De fato, na quase totalidade das obras impressas, o leitor depara-se com avisos desse tipo:
Todos os direitos reservados, incluindo os de reprodução no todo ou em parte sob qualquer forma. Nenhuma parte desta obra poderá ser reproduzida ou transmitida por qualquer forma e/ou quaisquer meios sem permissão escrita da Editora.
Novamente, não é o que a legislação estabelece. O artigo 46 da Lei dos Direitos Autorais impõe limites ao direito de autor e permite a reprodução, de pequenos trechos, sem consentimento prévio. E o parágrafo quarto, acrescentado pela Lei n° 10.695 ao artigo 184 do Código Penal Brasileiro, autoriza expressamente a cópia integral de obras intelectuais, ficando dispensada, pois, a “expressa autorização do titular”:
Não constitui crime “quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos” nem “a cópia em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto”.
Ao mesmo tempo em que fatos são distorcidos, são omitidas as inúmeras vantagens de livros e revistas digitalizados, como seu baixo custo de produção e armazenamento, a enorme facilidade de consulta que o formato proporciona e seus benefícios ecológicos.
Seguindo a cartilha da administração Bush, órgãos como a Federação dos Editores de Videograma (Fevip) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) foram ainda mais longe ao associar todos os piratas às quadrilhas de crime organizado e ao terrorismo internacional. Também essas entidades ignoram, olvidam ou omitem que o lucro seja fator determinante para tipificação da conduta ilícita.[3]
O ápice, até o momento, dessa verdadeira Cruzada antipirataria foi atingido com a campanha mundial da Associação de Defesa da Propriedade Intelectual (Adepi) divulgada maciçamente nas salas de cinema, fitas e DVDs (inclusive “piratas”). Embalado por uma trilha sonora agitada, o video clip intercala diversas cenas de furto com as seguintes legendas: “Você não roubaria um carro”. “Você não roubaria uma bolsa”. “Você não roubaria um celular”. Sempre inquieta, a câmera flagra diversos furtos simulados, finalizando com atores furtando uma locadora e comprando filmes de um camelô, imagens que antecedem a acintosa pergunta: “Por que você roubaria um filme?”. O silogismo é barato e a conclusão, estapafúrdia: “Comprar filme pirata é roubar. Roubar é crime. Pirataria é crime!”.
Repita-se: comprar filme pirata é conduta atípica. E mesmo se fosse crime, não seria “roubo”. As cenas da própria campanha, conforme dito, são simulações pífias de furtos, não de roubos. Na definição do Código Penal Brasileiro, em seu artigo 157, roubar é subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça, violência ou outro meio que reduza a possibilidade de resistência da vítima.[4]
A premissa “comprar filme pirata é roubar” é despida de qualquer sentido e de fundamentação legal, tratando-se de propaganda falsa, caluniosa e abusiva, sujeita a sanções do Conar[5] e persecução criminal. Veja-se os arts. 138 e 37 do Código Penal e do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, respectivamente:
Calúnia: Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
Art. 37 - É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa.
Portanto, se houver crime é o perpetrado pela abominável campanha, que por sua vez vem somar-se a outros embustes, como o criado pela União Brasileira de Vídeo (UBV), de que produtos piratas danificariam os aparelhos, quando na verdade quem os danifica é a própria indústria ao instalar códigos de segurança que tentam impedir cópias.
Além de travas como a video guard, instaladas pelos titulares do direito de reprodução dito “exclusivo”, manifestamente danificarem a integridade física dos aparelhos, afrontam o art. 184 supracitado. Quem adquire um produto tem o direito de fazer uma cópia de segurança (backup), até porque ainda não se sabe qual a vida útil desses produtos.[6] Os fabricantes que, sob qualquer pretexto, obstam o exercício desse direito cometem ato ilícito.
Ademais, se quem compra produtos piratas estaria sendo “enganado”, “lesado”, é vítima, não “ladrão”. E se gravações de discos e fitas caseiros de fato provocassem danos, os mesmos seriam causados pelas mídias virgens legalmente vendidas pelas gigantes Sony, Basf, Samsung, Philips etc. e utilizadas pela população, nela incluídos os “piratas”.
Na guerra contra os piratas vale tudo: intimidação, propaganda agressiva e incitação a delações, táticas coercitivas típicas de regimes autoritários. Outro episódio audacioso, senão ilegal, foi recentemente protagonizado pela maior empresa de softwares do mundo, que em 2005 lançou o WGA, sigla para Windows Genuine Advantage, programa que monitora a autenticidade do sistema operacional Windows.
Por esse sistema de checagem de veracidade via internet, a Microsoft entra no computador do usuário, coleta informações como quem produziu a máquina, o número de série do disco rígido e a identificação do sistema Windows. Se a cópia do Windows for ilegal, o usuário passa a receber alertas diários, sempre que liga sua máquina. Assim, a empresa faz um check up diário de suas máquinas. Essa abertura de comunicações tem alarmado os usuários, que dizem ser uma quebra nos padrões de privacidade e confiança. O assessor de mídia da Microsoft, Jim Desler, insiste que checagem de pirataria não é espionagem.[7]
Se isso não é espionagem, o que é espionagem, então? O WGA não é outra coisa senão um spyware, programas que se instalam no computador a fim de coletar dados do usuário, como senhas e arquivos. Não à toa, o fabricante responde a ações federais nos EUA, acusado de violar leis de software.
O compartilhamento de arquivos entre internautas, sem fins lucrativos, ainda não é crime no Brasil, mas pode vir a se tornar, dados o poderoso lobby e as pressões políticas e econômicas internacionais, principalmente dos EUA e Reino Unido, onde usuários já são julgados por downloads não autorizados.
No Brasil, anualmente, a pirataria causaria prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 160 bilhões[8], e a União dos Fiscais da Receita (Unafisco) calcula que o fim da pirataria representaria a criação de até 2 milhões de empregos no país. Não se sabe a metodologia adotada e que permitiu chegar-se a esses resultados. Afinal, a base de cálculo é o que o comércio ilegal arrecada ou o preço do produto original cuja venda teria sido prejudicada? Ora, o simples fato de um comprador optar por um produto inferior não significa que ele pagaria dez vezes mais pela marca original, caso não tivesse opção. Portanto, o que os piratas lucram não é necessariamente o que a indústria perde. Os respectivos públicos são de classes bem distintas.
Mas se depender de entidades como a Adepi, em breve o desavisado que exercer sua liberdade de escolher um produto acessível poderá ser preso em flagrante, acusado de receptação, simplesmente por usar a imitação de alguma grife famosa ou por vestir a réplica da camisa oficial de seu clube preferido.
Mas em que pesem as falsificações de ambas as partes, é inegável a necessidade de tutela dos direitos autorais. São evidentes, entre outros, tanto o dano causado pela usurpação de um nome em cópias de má qualidade quanto o que sofre o autor cuja obra é fielmente reproduzida, mas sem que lhe seja dado o devido crédito.
A verdadeira pirataria moderna, enfim, precisa mesmo ser combatida. Mas que o seja dentro dos limites éticos e legais. O download gratuito de livros virtuais nada mais é que uma nova versão do sagrado, universal — e lícito — empréstimo de livros e revistas, de forma mais rápida, econômica e segura, multiplicando exponencial e democraticamente o acesso à cultura e a difusão do conhecimento.
É princípio fundamental no direito que o interesse público ou social deva prevalecer sobre o interesse particular. E, de resto, a propriedade, intelectual inclusive, “deve cumprir sua função social” (art. 5°, XXIII, da Constituição da República).
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[1] O princípio “nullum crimen nulla poena sine lege” é cláusula pétrea da nossa Constituição (art. 5°, inciso XXXIX; c/c o § 4º, inciso IV, do art. 60) e fundamento do Código Penal Brasileiro (art. 1°).
[2] O lucro indireto também é bastante comum no comércio de computadores. O empresário incrementa suas vendas instalando programas sem a devida licença do fabricante. Essa instalação não tem qualquer ônus para o cliente, mas sem dúvida ajuda a empresa na conclusão dos negócios.
[3] Na verdade, o comércio não é fator determinante. Basta o intuito (o dolo), independentemente de lucro.
[4] Simplificou-se a redação original do artigo porque, além de pouco fluente, apresenta uma ambigüidade no verbo haver: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”. O pronome oblíquo pode se referir tanto à pessoa quanto à coisa móvel.
[5] Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária. “Organização não-governamental que visa impedir que a publicidade enganosa ou abusiva cause constrangimento ao consumidor ou a empresas.”
[6] “O prazo de validade do disco DVD é indeterminado desde que observados os seguintes cuidados: Armazenar em local seco, livre de poeira, não expor ao sol, não riscar, não dobrar, não engordurar, não manter a uma temperatura superior a 55ºC, ou umidade acima de 60gr/m3 e segurar o disco pela lateral e furo central.”
[7] Revista Consultor Jurídico.
[8] Segundo o relatório final da CPI da Pirataria
Revista Consultor Jurídico, 20 de agosto de 2007.
Artigo original disponível no site:
http://www.conjur.com.br/static/text/58709,1
Sobre o autor
Manoel Almeida: é designer e gestor de negócios.
Ficam aqui, nossos agradecimentos ao Sr. Manoel Almeida por tão elucidativo artigo.
Alborges
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sábado, 23 de agosto de 2008
Maldita seja a Caixa Econômica!
Como dá nojo a cara de pau desta maldita Caixa Econômica e seu maldito Departamento de Loterias! Novamente teremos sorteio, em virtude da péssima escolha de times para os jogos. Primeiro, Confiança e Sergipe e agora Atlético-go e Itumbiara. Bando de vadios miseráveis que o Inferno lhes dê boa acolhida. Imaginem vocês que tive um pequeno contratempo com o computador, sendo que o cabo da ventoinha do processador estava mal conectado e, devido ao aquecimento, o computador desligava automaticamente (isso começou na Quinta-feira). Como só pude ir até a assistência técnica no Sábado, tive de fazer meu jogo totalmente às escuras, sem informações sobre a situação dos times, desfalques, etc. Daí, que só hoje (Sab, 23) fiquei sabendo do sorteio uma vez que a desgrama da lotérica, na mesma linha da Caixa, não dá a mínima aos apostadores da loteca e não coloca sequer os jogos em algum quadro como antigamente, muito menos qualquer aviso sobre sorteio, etc. Quer dizer, supondo que eu fizesse um jogo que pudesse me levar aos 14 pontos, o desconhecimento do sorteio poderia me derrubar (poderia, não, pode, na realidade, porque joguei somente um duplo - col 1 e meio), tudo isso devido ao modo desinteressado com que a Caixa Econômica trata os lotequeiros. Graças a Deus , existe a Quiniela para não ser obrigado a passar mais por esse tipo de situação! Que o diabo tenha os responsáveis pela Loteca em bom lugar!
Alguns leitores podem achar exagerada a minha reação e a raiva demonstrada. Acontece que sou fiel apostador da loteca desde 1970, quando lançada e, como consumidor, estou simplesmente cansado de ser tratado com desprezo e derrisão por um bando de malditos funcionários públicos descarados que não fazem o seu devido trabalho! God, odeio tudo o que é estatal!
sábado, 19 de julho de 2008
sexta-feira, 18 de julho de 2008
quinta-feira, 17 de julho de 2008
quarta-feira, 16 de julho de 2008
terça-feira, 15 de julho de 2008
Sucessos Femininos em MP3
Em homenagem ao que há de melhor no mundo, só músicas com mulheres que são demais!
Alanis_Morrissette - Everything-mp3
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Alanis_Morrissete - Crazy-mp3
Dido - Here with me-mp3
Sheryl Crow - I Shall Believe-mp3
Kelly Clarkson - Since u Been Gone-mp3
Avril Lavigne - Complicated
Avril Lavigne - Nobody´s Fool
segunda-feira, 7 de julho de 2008
sábado, 5 de julho de 2008
NOSSO SISTEMA ESTÁ GRIPADO
De qualquer modo, no nosso fórum, http://loteforum.forumeiros.com, alguns dos amigos que freqüentam este blog e o site http://alquimistadaloteca.sites.uol.com.br/ têm já, a partir desta semana, exposto no referido fórum, suas opiniões e informações exaustivamente peneiradas nos mais diversos meios de comunicação esportiva do Brasil. Outros já informaram que nesta próxima semana também comparecerão. Isto será de grande ajuda, temos certeza. Entre no fórum, cadastre-se e participe das discussões. Ao contrário de alguns sites de postagem de opinião existentes por aí, no loteforum não há limite de tamanho na postagem, nem tempo de espera (meia-hora em certos sites). Além do que, no loteforum você pode formatar seu texto: a cor das fontes, tamanho, alinhamento dos parágrafos, enviar sons, imagens, smileys (figurinhas animadas). Além dos fóruns já abertos, você pode criar um novo. Digamos que você seja louco por pesca ou vídeo, apaixonado por seriados de tv antigos, como Jornada nas Estrelas, Perdidos no Espaço, Tunel do Tempo, Terra de Gigantes ou Viagem ao Fundo do Mar, ou qualquer outro, basta criar um forum (é facílimo), convidar os amigos e mandar ver. Se voce quer uma discussão mais intensa e com respostas mais rápidas, tem a Caixa de Chat (bate-papo). Entre e discuta, argumente, convença. Enfim, divirta-se!
O site alquimista da loteca, este blog e o fórum querem ser pontos de encontro entre os lotequeiros e lhes fornecer ferramentas que ajudem a fazer os 13, 14 ou 15 pontos. Assim, buscam ser complementares entre si, gerando informação de qualidade que sirva de suporte para tomada de decisão nas apostas da loteca brasileira e quininiela espanhola e, de quebra, proporcionar um lazer e diversão também, além de mantê-lo informado sobre fatos importantes da política e da cultura mundiais.
Aproveitem ao máximo!
quinta-feira, 3 de julho de 2008
Maracutaia ou o Poderoso Chefão IV
Dilma é acusada de favorecer a recuperação econômico-financeira da Varig, ao pressionar dirigentes e funcionários das estatais a agirem de modo "suave" e postergar a cobrança de dívidas daquela companhia aérea para com estes órgãos, como a Br e a Infraero. No caso da compra da empresa, a Ministra da Casa Civil é acusada de pressionar a ex-diretora da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), Denise Abreu, a não exigir documentos que comprovassem a origem do dinheiro ou a capacidade de pagamento dos responsáveis pela VarigLog, uma ex-subsidiária da Varig para o transporte de cargas, que se associou ao fundo norte-americano Matlin Patterson para o controle da Varig.
Acredito que as demais organizações criminosas deveriam aprender com o governo petista. Ao invés de uma luta sangrenta pelo poder nas organizações, eles poderiam optar pela eleição do mais "esperto", mais "sujo", mais "traiçoeiro". Ao menos no PT a coisa tem funcionado bem: quem se destaca pela safadeza é indicado à Presidência da "Cosa Nostra" que se tornou o Brasil nas mãos dos petistas.
Ah! antes de encerrar, uma INFORMAÇÃOZINHA: o advogado envolvido pelo lado da VarigLog na maracutaia, teve 6 (seis) encontros com Lula, o Santo, entre 2006 e a concretização da venda da Varig. Estes encontros não foram divulgados na agenda pública do presidente. Por que será, hein? Detalhezinho insignificante: o advogado, Roberto Teixeira, é conhecido como compadre de Lula. Lula é conhecido como presidente, mas o termo que me vem sempre à cabeça quando penso nele é "chefe". É mais apropriado, mas também podia ser "padrinho", não acham!
Vou tentar conversar com o diretor de cinema, Francis Ford Coppola. Como não o conheço, vou ver se o Diogo Mainardi quebra essa para mim e fala com o Lucas Mendes, lá em Nova York, para tentar um contato com o Copolla, para ver se ele me atende. Sabem como é! Quero perguntar a ele se não quer filmar no Brasil! Se ele não estiver muito a fim, vou pedir a ajuda da Dilma e do Lula. Afinal, Lula e sua "consiglieri" podem lhe fazer uma oferta irrecusável!
terça-feira, 1 de julho de 2008
A Corrupção no Governo Lula
Para quem não lembra, o sobrinho do famoso Imperador Francês, Napoleão Bonaparte, um político extremamente conservador chamado Luís Bonaparte, quando estava no poder, ao qual chegou com base no prestígio do nome do famoso tio, distribuiu terras em pequenos lotes aos camponeses franceses, o que lhe garantiu o apoio camponês, embora tais lotes fossem tão minúsculos que não dessem para produzir muita coisa. Mas, para os camponeses que nunca ganharam nada, apenas pagavam impostos ou viviam endividados nas mãos dos usurários e eram oprimidos pela nobreza e burguesia, pelo menos estavam ganhando algo "de graça". Não é esse o sonho da grande maioria das pessoas? Se possível, viver às custas do Estado? Com certeza é o sonho da maioria dos petistas. Por isso, são defensores ferrenhos das estatais e outros sítios que servem de cabides de empregos.