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segunda-feira, 29 de dezembro de 2008

Fringe: que venha logo a 2ª Temporada


Fringe é um drama que vai explorar a tênue linha entre a ficção científica e a realidade. Mais, ainda, você não conseguirá ficar indiferente a esta nova série do criador de "Alias" e "Lost", J.J. Abrahams. Em certos momentos, você até poderá ter a impressão de estar em "Arquivo X", mas é só uma impressão: Fringe tem sua linha própria, apesar de algumas similaridades inevitáveis, pela semelhança temática, em torno do paranormal, do metafísico, blá, blá, blá.... Se fará um sucesso tão amplo como o da série criada por Chris Carter, não há como dizer. O certo é que ela é, junto com "The Mentalist", "True Blood", "Eleventh Hour" e "Prison Break", uma das boas coisas da TV, atualmente. Tudo começa com um estranho acidente áereo em Boston matando todos os passageiros e a tripulação de forma extremamente chocante. A agente especial do FBI, Olivia Dunham (a australiana Anna Torv - "The Book of Revelation"), é chamada para investigar. Depois que seu parceiro, o agente especial John Scott (Mark Valley - "Keen Eddie", "Boston Legal") quase morre durante a investigação, Olivia procura desesperadamente por ajuda e acaba conhecendo o Dr. Walter Bishop (John Noble - "O Senhor dos Anéis - O Retorno do Rei"), o Einstein da nossa geração. Só há um problema: Walter esteve internado em uma clínica psiquiátrica pelos últimos 20 anos e a única forma de questioná-lo é pedindo ajuda a Peter Bishop (Joshua Jackson - "Dawson's Creek", "Sociedade Secreta"), o estranho filho de Walter.
Quando a investigação de Olivia a leva à Nina Sharp, manipuladora executiva de uma das maiores empresas do planeta, esse trio improvável, ao lado dos agentes Philip Broyles, da Segurança da Pátria [Homeland Security] (Lance Reddick - "Oz", "Lost") e Astrid Farnsworth, do FBI,(Jasika Nicole - "She's Out of My League"), vão descobrir que o que aconteceu com o vôo 627 é apenas um pequeno esboço de uma verdade maior e muito mais chocante.
As performances de Torv, Jackson, Valley e Reddick são muito boas, mas John Noble dá um show de interpretação no nível de um Ian McKellen, Ian Holm ou Albert Finney.
Olho no Alquimista. Eu já espero, ansiosamente, pela 2ª Temporada.


domingo, 19 de outubro de 2008

Brad Pitt Inteiramente Nú!


Só agora é que acabei de assistir "O Assassinato de Jesse James pelo Covarde Robert Frost". A "culpa" é minha. Estive doente boa parte do ano e perdi algumas estréias. Tudo bem, no problem! O filme é a adaptação do livro de Ron Hansen, narrando a história de James, sua vida de assaltos a inúmeros bancos e trens, na segunda metade do século XIX. O elenco é ótimo, com Casey Affleck, (da trilogia Ocean's Eleven ["Onze Homens e um Segredo, etc] e "Medo da Verdade"), Sam Shepard ("Paris, Texas", "O Dossiê Pelicano") e Mary Louise Parker ("Weeds", "As Crônicas de Spiderwick"). Affleck faz o papel de Robert Frost. Considero Affleck um dos atores que mais evoluíram nos últimos tempos. Suas atuações vem apresentando uma ascensão inequívoca, filme após filme. Shepard e Parker são, respectivamente, Frank e Zee, irmão e esposa do fora-da-lei. As mulheres talvez tenham (ou, aquelas que ainda não viram, podem ainda) se deliciado com uma longa cena de banho de Brad Pitt, inteiramente nú, no qual ele se lava com uma toalha (cá para nós homens, uma cena ranquilamente dispensável...). Quem quiser baixar o filme, encontra os links para download gratuito no Alquimista do Download.

Veja novidades recentes sobre Brad Pitt.




quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Séries Ameaçadas de Cancelamento



Como todos sabemos, todas as redes de televisão, de tempos em tempos, efetuam uma avaliação do que é considerado rentável e o que não é em sua grade de programação. Todos os anos, dezenas de novos programas são testados: estréiam, alguns deles encontram receptividade no público, tornando-se um grande ou razoável sucesso, dependendo do gosto popular, enquanto outros morrem na "casca", como se costuma dizer. Também há o caso de algumas séries que começam bem, nos primeiros dois ou três anos e, não mais que de repente, caem numa esterilidade e mesmice que acabam por afastar os aficcionados. E, por fim, aquelas séries que ficam no ar por muitos anos e começam a envelhecer, em si mesmas, e na cabeça do público e, como tudo o mais, acabam morrendo.
Não se sabe exatamente quais os critérios utilizados nestas análises, mas, obviamente, os "ratings" (Ibope, no Brasil) são o fator de maior determinação, é o que se imagina, afinal, TV é negócio, "business", right? Eu digo, "não se sabe exatamente", por que não é possível que séries como Jericho, John Doe e Moonlight não tivessem público MAIS DO QUE RAZOÁVEL e mesmo assim foram degoladas, para ficar em três das que eu gostava muito e fiquei bastante frustrado. Já mencionei, no Alquimista do Download, que os fãs de Jericho, aproveitando uma referência a "nuts" (nozes) em um momento crucial da série - expressão utilizada num sentido de "tá loco" - para protestar contra o cancelamento da série, logo na primeira temporada, enviaram à CBS, 17 toneladas de sementes de nozes, pelo Correio (às vezes, eu adoro o povo americano, por que ele gosta de correr atrás do que acha certo). A Rede de TV, no desespero, criou uma segunda temporada com 7 episódios, o que ao menos deu um final mais lógico, embora meio sem graça - resultado do modo tapa-buraco da coisa -, à série, além de nos permitir ver novamente em ação, personagens aos quais nos afeiçoamos como Jake, Hawkins, Stanley, Heather e Bonnie.
Recentemente, um site americano especializado em audiência, divulgou uma lista das séries que correm sérios riscos de serem canceladas este ano devido à baixa audiência e a falta de interesse do público. Entre as citadas, encontram-se algumas muito boas. Duas delas eu adoro e será mais uma grande frustração se sairem do ar. Trata-se da melhor na série da atualidade, na minha modesta opinião, Prison Break (depois da 4ª Temporada, atualmente no ar na TV americana) e Terminator: The Sarah Connor Chronicles, a qual parte de uma boa idéia, o detalhamento da vida de Sarah e seu filho John, antes do desastre nuclear, da morte de Sarah e da elevação de John como líder da resistência humana, o que dá margem a boas aventuras, sabendo-se explorar.
A boa notícia é que algumas muito boas como House, Lost, Bones, Fringe, Heroes, Lei e Ordem - SVU e outras boas, como Supernatural, as franquias de CSI, The Office, Desperate Housewives, Smallville, Grey's Anatomy, Simpsons, One tree Hill, Gossip Girl e mais algumas estão entre aquelas consideradas quase "incanceláveis" por enquanto.






domingo, 12 de outubro de 2008

Brad Pitt Filma "Inglorius Bastards" de Quentin Tarantino


O ator Brad Pitt está na Alemanha para filmar o novo projeto do diretor Quentin Tarantino, "Inglorious Bastards", que se passa durante a 2ª Guerra (1939-1945). Pitt interpreta um tenente do Tennessee que se junta a um grupo de soldados judeus americanos para a execução de operações especiais contra os nazistas. As filmagens serão realizadas em duas locações na Alemanha: uma aldeia fora de Dresden e no balneário de Bad Schandau. "Inglorious Bastards" conta duas histórias diferentes que acabam se entrelaçando próximo do final: uma jovem judia cuja família foi assassinada por nazistas e voa para Paris, onde é acolhida pela dona de um teatro, e a de um grupo de soldados norte-americanos que espalham o terror entre as tropas nazistas (O filme mostrará um esquadrão de operações especiais de sabotagem que fará missões secretas e nada comuns, e ajudará Shosanna, a jovem judia que busca vingança pela morte de seus pais).
O elenco inclui, ainda, a belíssima Diane Kruger, como uma famosa cantora alemã, e Mike Myers, como um oficial britânico.





George Clooney Filmando em Porto Rico


George Clooney, Kevin Spacey, Jeff Bridges e Ewan McGregor, rodarão em Porto Rico, até novembro, cenas do filme "Men Who Stare at Goats" (algo como, "O Homem que Olha as Cabras"). Durante esta semana, foi possível ver Clooney e McGregor filmando no país. Já Spacey e Bridges começarão a rodar cenas nos próximos dias. O diretor-executivo da CCPR, Luis Riefkohl, confirmou em nota à imprensa que, desde quarta-feira, a produtora Smoke House Pictures estava filmando em um bairro da capital San Juan. Porém, na próxima semana, trechos do filme serão gravados na cidade vizinha de Bayamón. O filme de ação e comédia está sendo produzido por Clooney, Paul Lister e Grant Heslov. Com direção de Grant Heslov e roteiro de Peter Straughan, a produção se baseia no livro homônimo de Jon Ronson.



sexta-feira, 10 de outubro de 2008

Ações Judiciais contra Desmatadores




Uma boa notícia que pode ser um pequeno primeiro passo para punir os devastadores das florestas e, futuramente, outras formas de crime ambiental. O ministério do Meio Ambiente está ajuizando 81 ações contra desmatadores. "A bola está agora com a Justiça, conosco, com o Ministério Público Federal. Nós demos o primeiro passo, mas agora todos os dias serão dias de combate à impunidade e de leilão de soja, madeira e gado que sejam produto de crime ambiental. Não irão enriquecer com produto de crime ambiental", afirmou Minc.
A procuradora do Instituto Chico Mendes e do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), Andrea Vulcanis, informou que " as ações pedem reparação dos danos ambientais, manutenção do embargo das terras, já decretado em processo administrativo do Ibama, indenizações e registro da ação civil pública nos documentos do imóvel".




terça-feira, 7 de outubro de 2008

O Perigo Amarelo

A notícia sobre os produtos alimentícios chineses é extremamente alarmante, embora não constitua uma surpresa total, bem consideradas as coisas. Acho que todos sabemos que o modelo de produção chinês é caracterizado pela priorização da quantidade em detrimento da qualidade, como foi, de certo modo, no período de acumulação primitiva da Europa e, mais verdadeiro ainda, no da criação da base industrial da extinta União Soviética (necessidade de superação de enorme atraso e cerco capitalista). Já procuro minimizar o uso de produtos de fabricação chinesa, justamente em virtude da baixa qualidade. Ora, num aspecto tão importante como o dos alimentos esta preocupação foi maior ainda, motivo pelo qual não consumi nenhum produto do tipo alimentar, que eu tenha conhecimento... Só se foi em algum restaurante chinês! Por "sorte", recentemente adoentado, submetido a dieta específica, poucas vezes ingeri comida chinesa - a qual adoro - neste ano. Autoridades, olhos abertos! Sem intenção de trocadilho...
Agora, vendo um grupo de discussão sobre a proibição da venda dos produtos alimetícios chineses pela Anvisa (ver link ao final do post) fiquei ligeiramente surpreso com uma veemência excessiva em alguns comentários. Todo povo é meio xenófobo. É mais ou menos natural. A ambiência cultural de uma determinada comunidade costuma valorizar o que é seu e menosprezar o que está fora dela. Os gregos achavam que todos os que estavam fora da pólis eram hoi barbaroi, "os bárbaros". Os romanos, idem.
Bem, neste grupo de discussão, nos comentários enviados por muitas pessoas, havia um ódio baboso e furibundo contra o povo chinês, inclusive, os chineses e descendentes que moram há muitos anos no Brasil, os quais, evidentemente, não devem pagar o pato pelas consequências do sistema de produção e concorrência desleal do Estado Chinês. Observações iradas sobre a falta de higiene pessoal dos chineses, sobre o que comem, sobre seu comportamento, explodiam como fogos de artifício de comemoração do Ano Novo Chinês. Também sou contra a entrada indiscriminada de produtos chineses no país. São de baixa qualidade, produzidos à base de extrema exploração da mão de obra e, muitos deles, como os alimentos, são muito perigosos à saúde. Pior foi nosso governo, na busca - que já está se tornando ridícula - de um assento permanente no Conselho de Segurança da ONU, ter reconhecido o sistema econômico chinês como economia de mercado, sem sequer um compromisso por parte das autoridades chinesas de apoiar as pretensões brasileiras na questão. Será que esses nossos diplomatas não sabem que para entrar no Conselho de Segurança com membro permanente só se tornando uma superpotência militar? Como vocês acham que os outros entraram?
No tocante ao caso dos alimentos contaminados, está havendo uma confusão entre o povo chinês e a República Popular da China! Antes que alguém queira me lembrar, a China também tem sua história de xenofobia, assim como os gregos e romanos, os chineses, desde a Antiguidade, consideravam bárbaros àqueles que viviam fora das fronteiras do "Império do Centro". Os japoneses, idem, assim como os coreanos. Como se vê, todos os povos partilham uma noção paranóica de que são superiores aos outros, ou que os outros são inferiores, que é a fórmula mais comum e dá no mesmo. Por outro lado, a xenofobia, como o próprio nome diz é uma fobia. O que significa que pode ser tratada, por terapia e educação.
Tenho muito mais preocupação é com o poderio militar da China. Um enorme arsenal nuclear e uma lembrança das humilhações sofridas às mãos das potências européias no século XIX, as atrocidades e os atos estúpidos (destruição de maravilhas arquitetônicas chinesas como o Palácio de Porcelana, em Pequim, etc) cometidos pelos europeus pareciam dar razão à visão dos ocidentais como bárbaros e são uma combinação que deve ser sempre levada em conta. Espero que os chineses demonstrem sempre a prudência até agora apresentada nas relações internacionais, evitando enveredar por caminhos perigosos.
Quanto a nós, povo comum, não precisamos exagerar nas reações. Nosso país tem uma longa tradição de bom acolhimento aos imigrantes e os chineses e seus descendentes desempenham um papel positivo, construtivo, na economia e sociedade brasileiras, desde há muito e acho que assim continuarão por muito tempo ainda.

Para ler as manifestações contra os chineses,, copie o link, abaixo, e cole na barra de endereços do seu navegador. O link direto fica muito grande para as colunas do blogger. Aqueles comentários mais agressivos, beirando a xenofobia estão no início das postagens, portanto, nas páginas de comentários que já não aparecem. Uma vez lá, busque os comentários anteriores (mais antigos).

http://forum.noticias.blog.uol.com.br/arch2008-10-05_2008-10-11.html#2008_10-07_16_24_04-8953204-0

sábado, 4 de outubro de 2008

Sobre o Host Site Ziddu 2


Aparentemente já está tudo normal com o Host Site Ziddu. A página já aparece sem informações sobre ataques.


24 HORAS, INFELIZMENTE, SANCIONA A TORTURA


Como muitos, também adorei 24 Horas desde o primeiro episódio, pela forma inovadora do sistema de tempo real, pela trama desenvolvida num clima sempre tenso, em função do drama da ameaça terrorista. 24 Horas foi a primeira série a dar uma idéia de como funcionaria uma Unidade Anti Terrorismo nos EUA, a performance do Kieffer Sutherland é excelente (ele tem mesmo cara de agente federal), tem a deslumbrante Elisha Cuthbert, com Kim Bauer, filha do Jack (para mim já é metade do motivo de assistir as primeiras temporadas), etc. A morte da Nina foi realmente uma pena, mas sua colocação como vilã infiltrada deu grande intensidade dramática às duas primeiras temporadas. Na realidade, o que vai fazendo a gente perder um pouco o gosto pela coisa é a tortura. Ok! Na série, claro, o Jack Bauer tá sempre certo: os que ele tortura são realmente patifes atrás de dinheiro, que vendem a segurança do próprio país, políticos descarados com suas próprias plataformas, que, muitas vezes, implicam em ajudar inimigos para atingir um determinado fim específico, terroristas, bandidões ou ocultam informaçoes cruciais. O Secretário de Defesa Heller manda torturar o próprio filho, suspeito de ligação com terroristas (na verdade, ele é gay e transava com um terrorista que usava este vínculo para se informar sobre detalhes preciosos sobre os movimentos do Secretário, mas o fato é que a série sanciona a arbitrariedade de tratamento desumano para com "suspeitos" - lembrar bem, meros "suspeitos", na maioria dos casos, pela questão da etnicidade arábe -, todo o absurdo sistema cujo corolário é Guantanamo. Excluído este lado negativo, nos demais aspectos, a série arrasa mesmo, por isso vai já para sua 7ª Temporada!












Buffy - A Caça-vampiros - O Retorno


E aí? tem saudades de Buffy? Agora, você poderá matar a vontade na tv aberta!
A RedeTV comprou os direitos das primeiras temporadas de Buffy e vai passar a exibir 34 episódios da série, todos os domingos a partir das 17:00 hs da tarde a partir de 19 de Outubro. Confira!





Introducing Joss Stone


Este é o terceiro álbum de Joss em menos de quatro anos. O "Introducing" do título se refere ao fato de que a cantora vinha se sentido sufocada pelos pais, mentores e produtores. Agora, maior de idade, dona do próprio nariz, a "verdadeira" Joss surge com uma nova imagem, mais adulta, sedutora e, entrosadíssima com o novo mentor e produtor, destaque da neo-soul, Raphael Saadiq (the Roots, Common). Em Introducing Joss Stone, há uma interessante mistura do agudo som digital do moderno R&B com os maravilhosos toques retrô de Stone, com estilo cordas Motown-backing vocals de grupo soul feminino. Canções maravilhosamente compostas como a estival Girl They Won't Believe It e o primeiro single, Tell Me 'Bout It, pairam de forma agradável entre épocas, sem que nenhuma se apresente excessivamente revivalista. Beleza!








Avril Lavigne - The Best Damn Thing


Agora que já se passou um bom tempo desde o lançamento de The Best Damn Thing, andei ouvindo mais calmamente o disco, deixem-me dizer umas palavrinhas sobre ele - afinal tenho tido tempo de sobra nos últimos meses, afastado do trabalho por doença. Para muitos fãs da cantora canadense, este poderá ser o melhor trabalho da loirinha, ao longo de sua já razoável carreira de pouco mais de 10 anos. Para os que querem o seu ídolo fixado, imutável, nas coisas que o levaram a se tornar um fã, o caso será bem outro. Não estou falando de baboseiras do tipo vendeu não sei quantos milhões! Isso é para otários que medem a qualidade de um artista pelo número de sua vendagem. Nessa perspectiva, Harold Robbins... Não, esperem, este exemplo já está fora de moda. Nessa perspectiva, Paulo Coelho é mais importante para a arte do que, digamos, James Joyce ou Marcel Proust, ou, já que o indigitado é brasileiro e vende bastante, mais importante do que Jorge Amado (autor de boa vendagem) ou Guimarães Rosa (favorito, entre os intelectuais, e de pouca vendagem)!!! Não significa, também, que o que vende pouco é que é bom. Não, não se trata disso, mas de qualidade artística, musical (sempre tendo em mente que falamos de qualidade artística dentro dos limites do pop-rock). Por que The Best Damn Thing começou a todo vapor, quebrando logo recordes de venda: recorde de pré-vendas em Taiwan, por exemplo, conquistando o disco de platina, etc. Não é disso que estou falando. Avril tem mostrado a consistência de se deixar evoluir com a idade, não se fixando no que deu certo para faturar (não que o faturamento esteja fora das intenções de qualquer artista, especialmente, pop, pelo contrário, tanto que novidades de seu "look" atual, tem a intenção clara de manutenção e ampliação de uma certa camada de consumidores). Aos poucos, o estilo adoslescente das músicas e o aspecto "dark" das atitudes e vestimenta, etc., cedem lugar à reflexos da maturidade. Após dois anos e meio sem gravar, o resultado foi uma evolução muito boa, que reflete, como não pode deixar de ser, com qualquer tipo de artista, bom ou mau, num setor artístico de maior ou menor expressão cultural, as coisas que andaram mudando na vida da compositora, o que a vida e nós fazemos de nós mesmos. Sairam os temas tipicamente adolescentes, permaneceu, em boa parte das faixas, aquela essência temática de relação homem-mulher, constante em Avril. Além de, em certos momentos, se tornar engraçadíssima, como em Girlfriend, onde uma briga entre três garotas em torno do amor de um cara, gera xingamentos e momentos hilariantes (procurem o clipe no Youtube). E tem muito mais, como a canção para o marido, Dereck Whibley, When you´re Gone, Hot e, claro, The Best Damn Thing. Em geral, o disco deixa transparecer toda a felicidade que a canadense tem vivenciado na vida de casada. A única preocupação é que, como é comum na vida moderna, especialmente no meio artístico, ocorra mais adiante uma separação e, como também ocorre muitas vezes, a artista se deixe superar pela mulher ressentida (ou, homem, quando é o caso), usando um disco como forma de "resposta". Afinal, já se viu mais de um(a) tatuado(a)recorrendo às pressas ao laser para apagar os traços de um ex-"eterno amor". That´s it!








quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Sobre o Host Site Ziddu


O site de hospedagem de arquivos Ziddu tornou-se de ontem para hoje (02/10/08) foco de ataques. Consequentemente, recomenda-se a todos que não acessem o referido site por enquanto. O Alquimista do Download informa que estará substituindo os links do Ziddu por outros, em breve.

segunda-feira, 29 de setembro de 2008

quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Cancelamento do Site Alquimista da Loteca

Devido ao pouco acesso e à falta de tempo de nossa parte, cancelamos o site http://alquimistadaloteca.sites.uol.com.br .

Acredito que não fará falta, uma vez que ninguém acessava, mesmo.

Genesis - The Musical Box , Belgian TV - Six Hours Live



Nesses dias de pop e rock tão anêmicos, uma pequena amostra de rock progressivo dos 70's! Peter Gabriel, Stephen Hacket, Tony Banks, Phil Collins e Michael Rutherford.The Musical Box, Supper's Ready, Firth of Fifth, The Carpet Crawlers... my God, it's wonderful!


sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Google Chrome - O novo browser


O Google lança o seu browser (navegador) que deve, segundo notícias da empresa, acelerar a performance no tocante ao carregamento das páginas da Web. Certamente, deve-se ficar atento aos detalhes deste novo navegador que deve influenciar positivamente todo o conjunto de ferramentas do Google Web Toolkit(GWT). Baixe agora e comece a experimentar logo este navegador que promete incrementar a velocidade de navegação, superando o Internet Explorer e até o Mozilla Firefox.






terça-feira, 2 de setembro de 2008

Alteração de Conteúdo nos Blogs

Caros Amigos,

De agora em diante, este blog será um blog pessoal, comme il faut, e as coisas referentes à Loteca e à Quiniela serão postadas no http://lotecafutebolclube.blogspot.com/. Por favor, encaminhem postagens, comentários e palpites para publicação neste novo endereço, pelo e-mail almir.borges@ibest.com.br. Além disso, claro, você pode postar diretamente no do http://loteforum.forumeiros.com. Neste blog, postarei coisas pessoais como críticas de filmes, livros, música e opiniões sobre política, além, claro, de uma pitada ou outra de loteca, quiniela e futebol em geral.

Download para Uso Pessoal não é Pirataria


Tabu Pirata
Download de filmes e livros para uso privado não é crime
por Manoel Almeida

Apesar de fazer parte do cotidiano dos brasileiros de todas as classes sociais, a pirataria ainda é fonte de muitos erros, tabus e mistificações. Confundem-se atividades tão distintas quanto a clonagem em larga escala de produtos patenteados, para comércio não autorizado, com a simples cópia doméstica desses mesmos produtos para compartilhamento entre particulares.
Divulga-se ser crime toda utilização de obra intelectual sem expressa autorização do titular num país onde até o presidente da República confessa fazer uso de cópias piratas. Comparam-se cidadãos de bem a saqueadores sanguinários do século 18.
Os delatores fundamentam-se, invariavelmente, no Título III do Código Penal Brasileiro, Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial, artigo 184, que trata da violação dos direitos de autor e os que lhe são conexos.
São comuns assertivas do tipo “é proibida a reprodução parcial ou integral desta obra”, “este material não pode ser publicado, transmitido, reescrito ou redistribuído”, “pirataria é crime”, “denuncie a falsificação”. É proibido, ainda, “editar”, “adicionar”, “reduzir”, “exibir ou difundir publicamente”, “emitir ou transmitir por radiodifusão, internet, televisão a cabo, ou qualquer outro meio de comunicação já existente, ou que venha a ser criado”, bem como, “trocar”, “emprestar” etc., sempre “conforme o artigo 184 do Código Penal Brasileiro”.
Não é esta, todavia, a verdadeira redação do artigo. Omitem a expressão “com intuito de lucro”, enfatizada pelo legislador em todos os parágrafos (grifou-se):

§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.

Tanto o objeto da lei é “o intuito de lucro”, e não simplesmente a cópia não autorizada, que CDs, VCDs, DVDs ou VHSs mesmo originais não poderão ser exibidos ao público sem autorização expressa do titular do direito.
Se o comércio clandestino (camelôs, estabelecimentos comerciais e sites que vendem cópias não autorizadas) é conduta ilegal, porém o mesmo não se pode afirmar sobre cópias para uso privado e o download gratuito colocado à disposição na internet. Só é passível de punição:

Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente (art. 184, § 1º).
Contrario sensu, é permitida a cópia integral de obra intelectual, sem autorização do detentor do direito autoral, desde que não se vise lucro, seja direto, seja indireto, mas é proibida a cópia não autorizada, mesmo parcial, para fins lucrativos. Assim, não comete crime o indivíduo que compra discos e fitas “piratas”, ou faz cópia para uso próprio; ao passo que se o locador o fizer poderão configurar-se violação de direito autoral e concorrência desleal.
Pelo Princípio da Reserva Legal, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia fixação legal[1], a cópia integral não constitui sequer contravenção. No Brasil, quem baixa arquivos pela internet ou adquire produtos piratas em lojas ou de vendedores ambulantes não comete qualquer ato ilícito, pois tais usuários e consumidores não têm intuito de lucro.
O parágrafo segundo do artigo supracitado reforça o caráter econômico do fato típico na cessão para terceiros:
§ 2º - Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
E assim seguem os parágrafos subseqüentes. Todos repetem a expressão “com intuito de lucro direto e indireto”, expressão esta, como visto, que desaparece sempre que a lei é invocada na defesa dos interesses da Indústria.
Por conseguinte, mais coerente seria denominar-se pirata apenas as cópias feitas com intuito de lucro, direto ou indireto. Este último, diferentemente da interpretação apressada dos profanos no afã de imputar o consumidor, não é a economia obtida na compra de produtos ilegais. Ocorre lucro indireto, sim, quando gravações de shows são exibidas em lanchonetes e pizzarias, ou executa-se som ambiente em consultórios e clínicas, sem que tal reprodução, ainda que gratuita, fosse autorizada. A cópia não é vendida ou alugada ao consumidor, mas utilizada para promover um estabelecimento comercial ou agregar valor a uma marca ou produto[2].
A cópia adquirida por meios erroneamente considerados ilícitos para uso privado e sem intuito de lucro não pode ser considerada pirataria; sendo pirataria, então esta não é crime.
As campanhas anti-pirataria são cada vez mais intensas e agressivas e os meios de comunicação (muitos dos quais pertencentes aos mesmos grupos que detêm o monopólio sobre o comércio e distribuição de músicas e filmes) cumprem seu papel diário de manter a opinião pública desinformada.
Nenhum trecho de livro poderá ser reproduzido, transmitido ou arquivado em qualquer sistema ou banco de dados, sejam quais forem os meios empregados (eletrônicos, mecânicos, fotográficos, gravação ou quaisquer outros), salvo permissão por escrito, apregoam a Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR) e as editoras. De fato, na quase totalidade das obras impressas, o leitor depara-se com avisos desse tipo:
Todos os direitos reservados, incluindo os de reprodução no todo ou em parte sob qualquer forma. Nenhuma parte desta obra poderá ser reproduzida ou transmitida por qualquer forma e/ou quaisquer meios sem permissão escrita da Editora.
Novamente, não é o que a legislação estabelece. O artigo 46 da Lei dos Direitos Autorais impõe limites ao direito de autor e permite a reprodução, de pequenos trechos, sem consentimento prévio. E o parágrafo quarto, acrescentado pela Lei n° 10.695 ao artigo 184 do Código Penal Brasileiro, autoriza expressamente a cópia integral de obras intelectuais, ficando dispensada, pois, a “expressa autorização do titular”:
Não constitui crime “quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos” nem “a cópia em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto”.
Ao mesmo tempo em que fatos são distorcidos, são omitidas as inúmeras vantagens de livros e revistas digitalizados, como seu baixo custo de produção e armazenamento, a enorme facilidade de consulta que o formato proporciona e seus benefícios ecológicos.
Seguindo a cartilha da administração Bush, órgãos como a Federação dos Editores de Videograma (Fevip) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) foram ainda mais longe ao associar todos os piratas às quadrilhas de crime organizado e ao terrorismo internacional. Também essas entidades ignoram, olvidam ou omitem que o lucro seja fator determinante para tipificação da conduta ilícita.[3]
O ápice, até o momento, dessa verdadeira Cruzada antipirataria foi atingido com a campanha mundial da Associação de Defesa da Propriedade Intelectual (Adepi) divulgada maciçamente nas salas de cinema, fitas e DVDs (inclusive “piratas”). Embalado por uma trilha sonora agitada, o video clip intercala diversas cenas de furto com as seguintes legendas: “Você não roubaria um carro”. “Você não roubaria uma bolsa”. “Você não roubaria um celular”. Sempre inquieta, a câmera flagra diversos furtos simulados, finalizando com atores furtando uma locadora e comprando filmes de um camelô, imagens que antecedem a acintosa pergunta: “Por que você roubaria um filme?”. O silogismo é barato e a conclusão, estapafúrdia: “Comprar filme pirata é roubar. Roubar é crime. Pirataria é crime!”.
Repita-se: comprar filme pirata é conduta atípica. E mesmo se fosse crime, não seria “roubo”. As cenas da própria campanha, conforme dito, são simulações pífias de furtos, não de roubos. Na definição do Código Penal Brasileiro, em seu artigo 157, roubar é subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça, violência ou outro meio que reduza a possibilidade de resistência da vítima.[4]
A premissa “comprar filme pirata é roubar” é despida de qualquer sentido e de fundamentação legal, tratando-se de propaganda falsa, caluniosa e abusiva, sujeita a sanções do Conar[5] e persecução criminal. Veja-se os arts. 138 e 37 do Código Penal e do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, respectivamente:

Calúnia: Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

Art. 37 - É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa.

Portanto, se houver crime é o perpetrado pela abominável campanha, que por sua vez vem somar-se a outros embustes, como o criado pela União Brasileira de Vídeo (UBV), de que produtos piratas danificariam os aparelhos, quando na verdade quem os danifica é a própria indústria ao instalar códigos de segurança que tentam impedir cópias.
Além de travas como a video guard, instaladas pelos titulares do direito de reprodução dito “exclusivo”, manifestamente danificarem a integridade física dos aparelhos, afrontam o art. 184 supracitado. Quem adquire um produto tem o direito de fazer uma cópia de segurança (backup), até porque ainda não se sabe qual a vida útil desses produtos.[6] Os fabricantes que, sob qualquer pretexto, obstam o exercício desse direito cometem ato ilícito.
Ademais, se quem compra produtos piratas estaria sendo “enganado”, “lesado”, é vítima, não “ladrão”. E se gravações de discos e fitas caseiros de fato provocassem danos, os mesmos seriam causados pelas mídias virgens legalmente vendidas pelas gigantes Sony, Basf, Samsung, Philips etc. e utilizadas pela população, nela incluídos os “piratas”.
Na guerra contra os piratas vale tudo: intimidação, propaganda agressiva e incitação a delações, táticas coercitivas típicas de regimes autoritários. Outro episódio audacioso, senão ilegal, foi recentemente protagonizado pela maior empresa de softwares do mundo, que em 2005 lançou o WGA, sigla para Windows Genuine Advantage, programa que monitora a autenticidade do sistema operacional Windows.
Por esse sistema de checagem de veracidade via internet, a Microsoft entra no computador do usuário, coleta informações como quem produziu a máquina, o número de série do disco rígido e a identificação do sistema Windows. Se a cópia do Windows for ilegal, o usuário passa a receber alertas diários, sempre que liga sua máquina. Assim, a empresa faz um check up diário de suas máquinas. Essa abertura de comunicações tem alarmado os usuários, que dizem ser uma quebra nos padrões de privacidade e confiança. O assessor de mídia da Microsoft, Jim Desler, insiste que checagem de pirataria não é espionagem.[7]
Se isso não é espionagem, o que é espionagem, então? O WGA não é outra coisa senão um spyware, programas que se instalam no computador a fim de coletar dados do usuário, como senhas e arquivos. Não à toa, o fabricante responde a ações federais nos EUA, acusado de violar leis de software.
O compartilhamento de arquivos entre internautas, sem fins lucrativos, ainda não é crime no Brasil, mas pode vir a se tornar, dados o poderoso lobby e as pressões políticas e econômicas internacionais, principalmente dos EUA e Reino Unido, onde usuários já são julgados por downloads não autorizados.
No Brasil, anualmente, a pirataria causaria prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 160 bilhões[8], e a União dos Fiscais da Receita (Unafisco) calcula que o fim da pirataria representaria a criação de até 2 milhões de empregos no país. Não se sabe a metodologia adotada e que permitiu chegar-se a esses resultados. Afinal, a base de cálculo é o que o comércio ilegal arrecada ou o preço do produto original cuja venda teria sido prejudicada? Ora, o simples fato de um comprador optar por um produto inferior não significa que ele pagaria dez vezes mais pela marca original, caso não tivesse opção. Portanto, o que os piratas lucram não é necessariamente o que a indústria perde. Os respectivos públicos são de classes bem distintas.
Mas se depender de entidades como a Adepi, em breve o desavisado que exercer sua liberdade de escolher um produto acessível poderá ser preso em flagrante, acusado de receptação, simplesmente por usar a imitação de alguma grife famosa ou por vestir a réplica da camisa oficial de seu clube preferido.
Mas em que pesem as falsificações de ambas as partes, é inegável a necessidade de tutela dos direitos autorais. São evidentes, entre outros, tanto o dano causado pela usurpação de um nome em cópias de má qualidade quanto o que sofre o autor cuja obra é fielmente reproduzida, mas sem que lhe seja dado o devido crédito.
A verdadeira pirataria moderna, enfim, precisa mesmo ser combatida. Mas que o seja dentro dos limites éticos e legais. O download gratuito de livros virtuais nada mais é que uma nova versão do sagrado, universal — e lícito — empréstimo de livros e revistas, de forma mais rápida, econômica e segura, multiplicando exponencial e democraticamente o acesso à cultura e a difusão do conhecimento.
É princípio fundamental no direito que o interesse público ou social deva prevalecer sobre o interesse particular. E, de resto, a propriedade, intelectual inclusive, “deve cumprir sua função social” (art. 5°, XXIII, da Constituição da República).

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[1] O princípio “nullum crimen nulla poena sine lege” é cláusula pétrea da nossa Constituição (art. 5°, inciso XXXIX; c/c o § 4º, inciso IV, do art. 60) e fundamento do Código Penal Brasileiro (art. 1°).

[2] O lucro indireto também é bastante comum no comércio de computadores. O empresário incrementa suas vendas instalando programas sem a devida licença do fabricante. Essa instalação não tem qualquer ônus para o cliente, mas sem dúvida ajuda a empresa na conclusão dos negócios.

[3] Na verdade, o comércio não é fator determinante. Basta o intuito (o dolo), independentemente de lucro.

[4] Simplificou-se a redação original do artigo porque, além de pouco fluente, apresenta uma ambigüidade no verbo haver: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”. O pronome oblíquo pode se referir tanto à pessoa quanto à coisa móvel.

[5] Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária. “Organização não-governamental que visa impedir que a publicidade enganosa ou abusiva cause constrangimento ao consumidor ou a empresas.”

[6] “O prazo de validade do disco DVD é indeterminado desde que observados os seguintes cuidados: Armazenar em local seco, livre de poeira, não expor ao sol, não riscar, não dobrar, não engordurar, não manter a uma temperatura superior a 55ºC, ou umidade acima de 60gr/m3 e segurar o disco pela lateral e furo central.”

[7] Revista Consultor Jurídico.

[8] Segundo o relatório final da CPI da Pirataria

Revista Consultor Jurídico, 20 de agosto de 2007.

Artigo original disponível no site:
http://www.conjur.com.br/static/text/58709,1

Sobre o autor
Manoel Almeida: é designer e gestor de negócios.

Ficam aqui, nossos agradecimentos ao Sr. Manoel Almeida por tão elucidativo artigo.
Alborges




sábado, 23 de agosto de 2008

Maldita seja a Caixa Econômica!

Como dá nojo a cara de pau desta maldita Caixa Econômica e seu maldito Departamento de Loterias! Novamente teremos sorteio, em virtude da péssima escolha de times para os jogos. Primeiro, Confiança e Sergipe e agora Atlético-go e Itumbiara. Bando de vadios miseráveis que o Inferno lhes dê boa acolhida. Imaginem vocês que tive um pequeno contratempo com o computador, sendo que o cabo da ventoinha do processador estava mal conectado e, devido ao aquecimento, o computador desligava automaticamente (isso começou na Quinta-feira). Como só pude ir até a assistência técnica no Sábado, tive de fazer meu jogo totalmente às escuras, sem informações sobre a situação dos times, desfalques, etc. Daí, que só hoje (Sab, 23) fiquei sabendo do sorteio uma vez que a desgrama da lotérica, na mesma linha da Caixa, não dá a mínima aos apostadores da loteca e não coloca sequer os jogos em algum quadro como antigamente, muito menos qualquer aviso sobre sorteio, etc. Quer dizer, supondo que eu fizesse um jogo que pudesse me levar aos 14 pontos, o desconhecimento do sorteio poderia me derrubar (poderia, não, pode, na realidade, porque joguei somente um duplo - col 1 e meio), tudo isso devido ao modo desinteressado com que a Caixa Econômica trata os lotequeiros. Graças a Deus , existe a Quiniela para não ser obrigado a passar mais por esse tipo de situação! Que o diabo tenha os responsáveis pela Loteca em bom lugar!
Alguns leitores podem achar exagerada a minha reação e a raiva demonstrada. Acontece que sou fiel apostador da loteca desde 1970, quando lançada e, como consumidor, estou simplesmente cansado de ser tratado com desprezo e derrisão por um bando de malditos funcionários públicos descarados que não fazem o seu devido trabalho! God, odeio tudo o que é estatal!